Decreto-Lei 71/2010

Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários sob a forma societária e dos fundos de investimento imobiliário sob a forma societária

Artigo 5.º

EM VIGOR
Denominação 1 - Os OIC integram na sua denominação a expressão «fundo de investimento». 2 - Só os OIC podem integrar na sua denominação a expressão referida no número anterior. 3 - A denominação identifica inequivocamente a espécie e o tipo do OIC.