Artigo 21.º-A
EM VIGOREficácia das alterações aos contratos
As alterações aos contratos celebrados pela entidade gestora com o depositário, as entidades comercializadoras e, sendo o caso, com as entidades referidas no artigo 18.º, tornam-se eficazes 15 dias úteis após a sua comunicação à CMVM.
SECÇÃO II
Do exercício da actividade em geral