Decreto-Lei 71/2010

Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários sob a forma societária e dos fundos de investimento imobiliário sob a forma societária

Artigo 72.º

EM VIGOR
Rendibilidade e risco As medidas ou índices de rendibilidade e risco dos OICVM comercializados em Portugal são calculados e divulgados nos termos definidos em regulamento.