Artigo 13.º
EM VIGORCaducidade da autorização
A autorização do OIC caduca:
a) Se a subscrição das unidades de participação não tiver início no prazo de 90 dias a contar da notificação da decisão de autorização aos requerentes;
b) Se a entidade gestora renunciar expressamente à autorização ou tiver cessado há pelo menos seis meses a sua actividade em relação ao OIC.