Decreto-Lei 71/2010

Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários sob a forma societária e dos fundos de investimento imobiliário sob a forma societária

Artigo 13.º

EM VIGOR
Caducidade da autorização A autorização do OIC caduca: a) Se a subscrição das unidades de participação não tiver início no prazo de 90 dias a contar da notificação da decisão de autorização aos requerentes; b) Se a entidade gestora renunciar expressamente à autorização ou tiver cessado há pelo menos seis meses a sua actividade em relação ao OIC.