Decreto-Lei 71/2010

Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários sob a forma societária e dos fundos de investimento imobiliário sob a forma societária

Artigo 14.º

EM VIGOR
[...] A CMVM pode revogar a autorização do OIC: a) ... b) ... c) ... d) Nos casos em que a essa autorização tenha sido obtida com recurso a falsas declarações ou a qualquer outro meio irregular; e) Quando o OIC deixe de reunir as condições de concessão da autorização.