Artigo 80.º
EM VIGORAgrupamentos
1 - Nos termos a definir em regulamento, podem ser constituídos agrupamentos de OICVM geridos pela mesma entidade gestora, destinados a proporcionar aos participantes vantagens na transferência de unidades de participação.
2 - Os OICVM integrantes de um agrupamento correspondem a um tipo de OICVM aberto, não podendo as suas unidades de participação ser comercializadas fora do agrupamento.
3 - Os agrupamentos de OICVM têm um prospecto completo único e um prospecto simplificado único, que indicam obrigatoriamente as condições especiais de transferência de unidades de participação.