Decreto-Lei 71/2010

Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários sob a forma societária e dos fundos de investimento imobiliário sob a forma societária

Artigo 58.º-M

EM VIGOR
Aquisições proibidas por conta das SIIMO As entidades gestoras que exerçam a gestão de uma SIIMO não podem, por conta das SIIMO que gerem, efectuar as seguintes aquisições: a) De activos que integrem a carteira de SIIMO ou de um fundo de investimento imobiliário, consoante os casos, geridos pela mesma entidade gestora ou que a esta estejam ligados, nomeadamente, por uma relação de domínio ou de grupo; b) De quaisquer bens objecto de garantias reais, penhoras ou procedimentos cautelares; c) De acções da própria SIIMO.