Decreto-Lei 71/2010

Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários sob a forma societária e dos fundos de investimento imobiliário sob a forma societária

Artigo 61.º

EM VIGOR
Documentos constitutivos A entidade gestora elabora, para cada OICVM por si gerido, os seguintes documentos constitutivos: a) Prospecto simplificado; b) Prospecto completo; e c) Regulamento de gestão.