Artigo 61.º
EM VIGORDocumentos constitutivos
A entidade gestora elabora, para cada OICVM por si gerido, os seguintes documentos constitutivos:
a) Prospecto simplificado;
b) Prospecto completo; e
c) Regulamento de gestão.
Decreto-Lei 71/2010
Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários sob a forma societária e dos fundos de investimento imobiliário sob a forma societária