Decreto-Lei 71/2010

Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários sob a forma societária e dos fundos de investimento imobiliário sob a forma societária

Artigo 37.º

EM VIGOR
Informação 1 - A entidade gestora informa a CMVM dos termos de cada subcontrato antes da sua celebração. 2 - O prospecto completo identifica as funções que a entidade gestora subcontrata. CAPÍTULO II Depositários