Artigo 5.º
EM VIGORDomicílio
Consideram-se domiciliados em Portugal os fundos de investimento administrados por sociedade gestora cuja sede esteja situada em território português.
SECÇÃO II
Da sociedade gestora
Decreto-Lei 71/2010
Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários sob a forma societária e dos fundos de investimento imobiliário sob a forma societária