Artigo 28.º
EM VIGORLiquidação, partilha e extinção
O reembolso das unidades de participação ocorre no prazo máximo de dois meses a contar da data da dissolução, podendo ser efectuados reembolsos parciais.
TÍTULO II
Das entidades relacionadas com os OIC
CAPÍTULO I
Entidades gestoras
SECÇÃO I
Disposições gerais