Decreto-Lei 71/2010

Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários sob a forma societária e dos fundos de investimento imobiliário sob a forma societária

Artigo 28.º

EM VIGOR
Liquidação, partilha e extinção O reembolso das unidades de participação ocorre no prazo máximo de dois meses a contar da data da dissolução, podendo ser efectuados reembolsos parciais. TÍTULO II Das entidades relacionadas com os OIC CAPÍTULO I Entidades gestoras SECÇÃO I Disposições gerais