Artigo 3.º
EM VIGORAditamento ao regime jurídico dos organismos de investimento colectivo
1 - É aditado o capítulo vi do título iii ao regime jurídico dos organismos de investimento colectivo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 52/2006, de 15 de Março, 357-A/2007, de 31 de Outubro, 211-A/2008, de 3 de Novembro, e 148/2009, de 25 de Junho, dividido em secção i, com a epígrafe «Disposições gerais», e secção ii, com a epígrafe «Acesso e exercício da actividade».
2 - São aditados os artigos 81.º-A a 81.º-Q ao regime jurídico dos organismos de investimento colectivo, com a seguinte redacção e organização sistemática:
«CAPÍTULO VI
Sociedades de investimento mobiliário
SECÇÃO I
Disposições gerais