Decreto-Lei 71/2010

Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários sob a forma societária e dos fundos de investimento imobiliário sob a forma societária

Artigo 81.º-O

EM VIGOR
Assembleia de accionistas O disposto nos artigos 23.º e 24.º é aplicável às SICAF, com as necessárias adaptações, sendo-lhes ainda aplicável o disposto no Código das Sociedades Comerciais no que respeita às competências da assembleia geral das sociedades anónimas, salvo quando tais regras se mostrem incompatíveis com a natureza das SIM ou com o disposto naqueles artigos.