Decreto-Lei 71/2010

Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários sob a forma societária e dos fundos de investimento imobiliário sob a forma societária

Artigo 52.º

EM VIGOR
Distribuição dos resultados O regulamento de gestão define, de forma clara e objectiva, quanto à distribuição dos resultados referentes às unidades de participação representativas da parte variável do capital do fundo de investimento misto: a) O modo de cálculo da percentagem dos resultados do fundo de investimento a distribuir; b) A periodicidade e datas de distribuição.