Decreto-Lei 71/2010

Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários sob a forma societária e dos fundos de investimento imobiliário sob a forma societária

Artigo 40.º

EM VIGOR
Deveres dos depositários 1 - O depositário, no exercício das suas funções, age de modo independente e no exclusivo interesse dos participantes. 2 - O depositário está sujeito, nomeadamente, aos seguintes deveres: a) Cumprir a lei, os regulamentos, os documentos constitutivos dos OIC e os contratos celebrados no âmbito dos OIC; b) Guardar os activos dos OIC; c) Receber em depósito ou inscrever em registo os activos do OIC; d) Efectuar todas as aquisições, alienações ou exercício de direitos relacionados com os activos do OIC de que a entidade gestora o incumba, salvo se forem contrários à lei, aos regulamentos ou aos documentos constitutivos; e) Assegurar que nas operações relativas aos activos que integram o OIC a contrapartida lhe é entregue nos prazos conformes à prática do mercado; f) Verificar a conformidade da situação e de todas as operações sobre os activos do OIC com a lei, os regulamentos e os documentos constitutivos; g) Pagar aos participantes os rendimentos das unidades de participação e o valor do resgate, reembolso ou produto da liquidação; h) Elaborar e manter actualizada a relação cronológica de todas as operações realizadas para os OIC; i) Elaborar mensalmente o inventário discriminado dos valores à sua guarda e dos passivos dos OIC; j) Fiscalizar e garantir perante os participantes o cumprimento da lei, dos regulamentos e dos documentos constitutivos dos OIC, designadamente no que se refere: i) À política de investimentos; ii) À aplicação dos rendimentos do OIC; iii) Ao cálculo do valor, à emissão, ao resgate e ao reembolso das unidades de participação. 3 - A guarda dos activos dos OIC pode ser confiada, no todo ou em parte, com o acordo da entidade gestora, a um terceiro, através de contrato escrito, o que não afecta a responsabilidade do depositário. CAPÍTULO III Entidades comercializadoras