Decreto-Lei 71/2010

Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários sob a forma societária e dos fundos de investimento imobiliário sob a forma societária

Artigo 4.º

EM VIGOR
Forma 1 - Os OIC assumem a forma de fundo de investimento ou de sociedade de investimento mobiliário. 2 - Os fundos de investimento são patrimónios autónomos, pertencentes aos participantes no regime especial de comunhão regulado no presente diploma. 3 - (Revogado.)