Decreto-Lei 71/2010

Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários sob a forma societária e dos fundos de investimento imobiliário sob a forma societária

Artigo 3.º

EM VIGOR
Tipos 1 - Os fundos de investimento podem ser abertos, fechados ou mistos. 2 - São abertos os fundos de investimento cujas unidades de participação são em número variável. 3 - São fechados os fundos de investimento cujas unidades de participação são em número fixo. 4 - São mistos os fundos de investimento em que existem duas categorias de unidades de participação, sendo uma em número fixo e outra em número variável.