Artigo 81.º-E
EM VIGORFundos próprios
Às SIM autogeridas aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 32.º
SECÇÃO II
Acesso e exercício da actividade
Decreto-Lei 71/2010
Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários sob a forma societária e dos fundos de investimento imobiliário sob a forma societária