Decreto-Lei 71/2010

Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários sob a forma societária e dos fundos de investimento imobiliário sob a forma societária

Artigo 81.º-E

EM VIGOR
Fundos próprios Às SIM autogeridas aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 32.º SECÇÃO II Acesso e exercício da actividade