Decreto-Lei 71/2010

Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários sob a forma societária e dos fundos de investimento imobiliário sob a forma societária

Artigo 27.º

EM VIGOR
Revogação da autorização Sem prejuízo do disposto no artigo 14.º, a CMVM pode ainda revogar a autorização dos OIC fechados se a admissão à negociação em mercado regulamentado das suas unidades de participação, quando exigível, não se verificar no prazo de um ano após a constituição do OIC.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL1320/11.4TVLSB.L1-819-02-2015ISOLETA COSTA

    VENDA · USURA · ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS

    - A simples venda, tendo como função indirecta a garantia de um crédito, não se confunde com a titularidade de um direito real de garantia que é susceptivel de consubstanciar “pactum fiduciae” proibido pelo artº 694º do CC, se faculta a apropriação dos bens por ela onerados, em caso de incumprimento, “convertendo” a garantia real em direito de propriedade. - O conceito de usura, prescrito no a

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.