Decreto-Lei 71/2010

Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários sob a forma societária e dos fundos de investimento imobiliário sob a forma societária

Artigo 6.º

EM VIGOR
Alteração à organização sistemática do regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário 1 - O capítulo vii do regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 60/2002, de 20 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 252/2003, de 17 de Outubro, 13/2005, de 7 de Janeiro, 357-A/2007, de 31 de Outubro, e 211-A/2008, de 3 de Novembro, passa a ter a epígrafe «Sociedades de investimento imobiliário» e a conter uma secção i, com epígrafe «Sociedades de investimento imobiliário», e uma secção ii, com epígrafe «Acesso e exercício da actividade». 2 - Na secção i do capítulo vii inserem-se os artigos 58.º-A a 58.º-F. 3 - Na secção ii do capítulo vii inserem-se os artigos 58.º-G a 58.º-P. 4 - É aditado o capítulo viii ao regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, com a epígrafe do anterior capítulo vii, para aquele transitando os preceitos que actualmente integram este último.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL1566/21.7T8PDL.L1-210-03-2022MARIA JOSÉ MOURO

    FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO · REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO

    I – Os fundos de investimento imobiliário são meros patrimónios autónomos - trata-se de instituições sem personalidade jurídica, de uma “pessoa judiciária”, uma entidade que apenas possui personalidade judiciária; detendo personalidade judiciária, podem requerer, ou contra ele podem ser requeridas, em nome próprio qualquer das providências de tutela jurisdicional reconhecidas na lei. II - Os fund

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.