Artigo 63.º
EM VIGORProspecto simplificado
1 - O prospecto simplificado contém os elementos informativos constantes do anexo i do presente diploma, que dele constitui parte integrante.
2 - O prospecto simplificado pode ser usado como documento de comercialização em qualquer Estado membro da União Europeia, sem prejuízo da necessidade da sua eventual tradução.