Decreto-Lei 71/2010

Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários sob a forma societária e dos fundos de investimento imobiliário sob a forma societária

Artigo 63.º

EM VIGOR
Prospecto simplificado 1 - O prospecto simplificado contém os elementos informativos constantes do anexo i do presente diploma, que dele constitui parte integrante. 2 - O prospecto simplificado pode ser usado como documento de comercialização em qualquer Estado membro da União Europeia, sem prejuízo da necessidade da sua eventual tradução.