Decreto-Lei 71/2010

Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários sob a forma societária e dos fundos de investimento imobiliário sob a forma societária

Artigo 54.º

EM VIGOR
Limites de OICVM fechados A composição da carteira dos OICVM fechados obedece ao disposto nas secções i e ii do presente capítulo, com as seguintes especificidades: a) O limite previsto no artigo 48.º é elevado para 20 %; b) O limite previsto no n.º 2 do artigo 49.º não é aplicável; c) O limite previsto no n.º 2 do artigo 45.º é elevado para 25 %.