Artigo 60.º
EM VIGOR[...]
Compete igualmente à CMVM a elaboração dos regulamentos necessários à concretização e ao desenvolvimento do disposto no presente decreto-lei, nomeadamente no que respeita às seguintes matérias:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) ...
p) ...
q) ...
r) ...
s) ...
t) ...
u) ...
v) ...
x) Termos e condições em que os FII e as SIIMO podem tornar público, sob qualquer forma, medidas ou índices de rendibilidade e risco dos fundos ou sociedades de investimento e as regras a que obedece o cálculo dessas medidas ou índices;
z) Critérios de dispersão das acções de cada SIIMO;
aa) Conteúdo do contrato de sociedade das SIIMO.»