Decreto-Lei 71/2010

Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários sob a forma societária e dos fundos de investimento imobiliário sob a forma societária

Artigo 50.º

EM VIGOR
Capital fixo e variável 1 - O capital dos fundos de investimento mistos é composto por uma parte fixa e por uma parte variável, representadas por duas categorias distintas de unidades de participação. 2 - A parte fixa do capital do fundo de investimento misto não pode ser inferior à parte variável do mesmo.