Artigo 75.º
EM VIGORSubscrição e resgate
1 - As unidades de participação são subscritas e o pagamento do seu resgate é efectuado nas condições e termos fixados nos documentos constitutivos.
2 - O valor da unidade de participação para efeitos de subscrição e de resgate é, de acordo com os documentos constitutivos, o divulgado no dia do pedido ou no dia útil seguinte.