Decreto-Lei 71/2010

Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários sob a forma societária e dos fundos de investimento imobiliário sob a forma societária

Artigo 12.º

EM VIGOR
Recusa da autorização A CMVM pode recusar a autorização quando: a) O pedido não for instruído com os documentos exigidos por lei ou regulamento; b) A entidade gestora requerente gerir outros OIC de forma irregular.