Artigo 76.º
EM VIGORComissões
1 - Apenas podem ser cobradas aos participantes as comissões de subscrição, de resgate e de transferência, nas condições fixadas nos documentos constitutivos.
2 - O aumento das comissões de resgate ou de transferência ou o agravamento das suas condições de cálculo só podem ser aplicados em relação às unidades de participação subscritas após a entrada em vigor das respectivas alterações.