Artigo 5.º
EM VIGORAditamento ao regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário
São aditados os artigos 58.º-A a 58.º-P ao regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 60/2002, de 20 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 252/2003, de 17 de Outubro, 13/2005, de 7 de Janeiro, 357-A/2007, de 31 de Outubro, e 211-A/2008, de 3 de Novembro, com a seguinte redacção:
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