Decreto-Lei 71/2010

Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários sob a forma societária e dos fundos de investimento imobiliário sob a forma societária

Artigo 69.º

EM VIGOR
Contabilidade 1 - A contabilidade dos OICVM é organizada nos termos definidos em regulamento. 2 - A entidade gestora envia à CMVM até ao dia 10 do mês seguinte o balancete mensal do OICVM. SECÇÃO III Outra informação