Artigo 69.º
EM VIGORContabilidade
1 - A contabilidade dos OICVM é organizada nos termos definidos em regulamento.
2 - A entidade gestora envia à CMVM até ao dia 10 do mês seguinte o balancete mensal do OICVM.
SECÇÃO III
Outra informação
Decreto-Lei 71/2010
Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários sob a forma societária e dos fundos de investimento imobiliário sob a forma societária