Artigo 124.º
EM VIGOR(Resolução das dúvidas)
As dúvidas que resultarem da interpretação ou execução do presente Estatuto serão resolvidas, ouvidos os serviços competentes, por despacho do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
Decreto-Lei 381/82
Revê os Estatutos do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Aramadas