Decreto-Lei 381/82

Revê os Estatutos do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Aramadas

Artigo 27.º

EM VIGOR
(Mudança de carreira) As condições em que poderá verificar-se a mudança de carreira, quer dentro do mesmo nível, quer de nível para nível, são estabelecidas em diplomas regulamentares.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA00553918-05-1988RODRIGUES PARDAL

    INCENTIVOS FISCAIS · INSTALAÇÃO DE NOVOS EQUIPAMENTOS · ENERGIAS ALTERNATIVAS · PROMOTOR DO INVESTIMENTO

    Os incentivos aduaneiros pelo investimento na aquisição e instalação de equipamentos novos para a utilização de equipamentos novos para a utilização de energias alternativas renovaveis so podem ser requeridos e obtidos pelo promotor do investimento.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.