Artigo 102.º
EM VIGOR(Impossibilidade de subsistência ao serviço)
1 - As penas das alíneas h) e i) do n.º 1 do artigo 92.º e a de despedimento, mencionada no n.º 3 do mesmo artigo, são aplicáveis, em geral, às infracções disciplinares que inviabilizarem a manutenção da relação funcional ou de trabalho.
2 - A pena de aposentação compulsiva só será aplicada uma vez que se verifique o condicionalismo legal exigido pelo Estatuto da Aposentação.