Artigo 119.º
EM VIGOR(Vigência e aplicação do Estatuto)
1 - As normas processuais constantes deste Estatuto são de aplicação imediata.
2 - No caso de alteração dos prazos estabelecidos em lei anterior, observa-se o disposto no Código Civil.
3 - Enquanto não for publicado o regulamento previsto no artigo 90.º, subsistirão em vigor as normas que vêm sendo aplicadas em cada estabelecimento e, nomeadamente, o disposto no n.º 2 do artigo 172.º do Regulamento de Disciplina Militar.