Artigo 53.º
EM VIGOR(Horário diferenciado)
Quando razões de funcionamento o justifiquem, poderão ser estabelecidos horários diferenciados para os vários serviços, ou ainda para pessoal de um mesmo serviço.
Decreto-Lei 381/82
Revê os Estatutos do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Aramadas