Decreto-Lei 381/82

Revê os Estatutos do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Aramadas

Artigo 53.º

EM VIGOR
(Horário diferenciado) Quando razões de funcionamento o justifiquem, poderão ser estabelecidos horários diferenciados para os vários serviços, ou ainda para pessoal de um mesmo serviço.