Decreto-Lei 381/82

Revê os Estatutos do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Aramadas

Artigo 37.º

EM VIGOR
(Direito à segurança do emprego) 1 - O pessoal civil tem direito à segurança no seu emprego, não podendo ser privado dele, a não ser nos casos e nas condições previstos na lei. 2 - A extinção ou redução de quadros, em virtude de reorganização ou extinção de serviços, não implica, para o respectivo pessoal, perda ou diminuição dos direitos adquiridos, mas vincula-o à aceitação das reclassificações profissionais que aquelas medidas determinem. 3 - A colocação do pessoal a que se refere o número anterior é objecto de regulamentação que assegure a sua transferência obrigatória para outros serviços ou institutos públicos.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA02970419-11-1991FERREIRA DE ALMEIDA

    OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO · COSTUREIRA EXTERNA · CONTRATO DE DIREITO PRIVADO · CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES

    I - O âmbito dos poderes de cognição do Supremo Tribunal Administrativo no recurso jurisdicional é delimitado pela sentença do T.A.C. nos exactos termos em que foi proferida. II - A violação do princípio constitucional da igualdade só releva quando o acto administrativo é praticado no uso de poderes discricionários. III - Como simples prestadoras de serviço autónomo (à peça ou à tarefa), segundo

  • STA02590611-01-1990PEREIRA DA SILVA

    OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO · COSTUREIRA EXTERNA · DIUTURNIDADES · TEMPO DE SERVIÇO

    I - Não e de considerar no calculo das diuturnidades o tempo de serviço autonomo que prestaram em regime de prestação de serviço ou de tarefa, as ex-costureiras das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento do ME que vieram a ser integradas no Quadro de Pessoal de Depositos Gerais e Serviços de Vigilancia (QPDGSV), nos termos dos arts. 1, 13 e 19 do DL n. 442/75. II - E não e de considerar porq

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.