Artigo 38.º
EM VIGOR(Direito à segurança social)
1 - O pessoal civil tem direito a um regime de segurança social que lhe garanta a si e aos seus familiares assistência e previdência sociais nos casos legalmente previstos.
2 - As regalias concedidas serão mantidas, dentro de um política de progressiva uniformização e generalização, num sistema de segurança social unificado.
SECÇÃO II
Deveres