Decreto-Lei 381/82

Revê os Estatutos do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Aramadas

Artigo 36.º

EM VIGOR
(Pessoal estudante) O pessoal estudante tem direito a um regime de trabalho especial, que se traduz em facilidades para frequência de aulas, prestação de provas de avaliação, exames, férias e licenças, orientado pelos princípios definidos na lei geral e a estabelecer por diploma regulamentar.