Decreto-Lei 381/82

Revê os Estatutos do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Aramadas

Artigo 91.º

EM VIGOR
(Recompensas) 1 - As recompensas atribuíveis ao pessoal civil são as seguintes: a) Louvor; b) Licença por mérito; c) Gratificação extraordinária. 2 - Louvor é o elogio escrito e público dos actos praticados ou dos comportamentos assumidos que revelem notável valor, competência profissional, zelo ou civismo. 3 - A licença por mérito é uma licença sem perda de quaisquer remunerações que, dispensando do serviço efectivo, se destina a premiar a prática de actos de reconhecido relevo que revelem dedicação e diligência acima do comum. 4 - A gratificação extraordinária é um prémio pecuniário, de montante variável, mas de valor não excedente ao vencimento de 30 dias, que se destina a recompensar excepcionais merecimentos de zelo e aptidão profissionais.