Artigo 91.º
EM VIGOR(Recompensas)
1 - As recompensas atribuíveis ao pessoal civil são as seguintes:
a) Louvor;
b) Licença por mérito;
c) Gratificação extraordinária.
2 - Louvor é o elogio escrito e público dos actos praticados ou dos comportamentos assumidos que revelem notável valor, competência profissional, zelo ou civismo.
3 - A licença por mérito é uma licença sem perda de quaisquer remunerações que, dispensando do serviço efectivo, se destina a premiar a prática de actos de reconhecido relevo que revelem dedicação e diligência acima do comum.
4 - A gratificação extraordinária é um prémio pecuniário, de montante variável, mas de valor não excedente ao vencimento de 30 dias, que se destina a recompensar excepcionais merecimentos de zelo e aptidão profissionais.