Decreto-Lei 381/82

Revê os Estatutos do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Aramadas

Artigo 6.º

EM VIGOR
(Admissão) 1 - A admissão será efectuada no prosseguimento das acções de selecção e de acordo com as necessidades do serviço. 2 - São requisitos gerais para admissão: a) Nacionalidade portuguesa originária ou adquirida nos termos da lei; b) Idade não inferior a 18 anos, salvo o disposto na alínea a) do n.º 5 deste artigo; c) Sanidade mental e física para o desempenho das funções; d) Ausência de condenação por crime que inabilite definitivamente para o exercício de funções públicas; e) Cumprimento das obrigações consignadas na Lei do Serviço Militar; f) Habilitações escolares mínimas legalmente fixadas. 3 - Para a admissão e o exercício de determinadas funções poderão exigir-se requisitos especiais. 4 - Em igualdade de condições, têm preferência no preenchimento de lugares de ingresso os funcionários ou empregados que à data da criação da vacatura do lugar exerçam actividade no organismo ou serviço respectivo e preencham os requisitos legais. 5 - São condições de admissão de aprendizes, para além das fixadas nas alíneas a), c) e d) do n.º 2, mais as seguintes: a) Ter idade não inferior a 14 nem superior a 17 anos, inclusive; b) Possuir como habilitações literárias mínimas a escolaridade obrigatória; c) Comprometer-se a frequentar curso técnico adequado à respectiva aprendizagem.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA00553918-05-1988RODRIGUES PARDAL

    INCENTIVOS FISCAIS · INSTALAÇÃO DE NOVOS EQUIPAMENTOS · ENERGIAS ALTERNATIVAS · PROMOTOR DO INVESTIMENTO

    Os incentivos aduaneiros pelo investimento na aquisição e instalação de equipamentos novos para a utilização de equipamentos novos para a utilização de energias alternativas renovaveis so podem ser requeridos e obtidos pelo promotor do investimento.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.