Decreto-Lei 381/82

Revê os Estatutos do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Aramadas

Artigo 22.º

EM VIGOR
(Estrutura das carreiras) Diplomas regulamentares estabelecem a estrutura das diversas carreiras e a sua distribuição por níveis, bem como o número de graus e escalões que, respectivamente, compreendem.