Artigo 63.º
EM VIGOR(Prestação de provas escolares ou profissionais)
Podem ser justificadas faltas para prestação de provas escolares ou profissionais nos dias em que as mesmas se realizarem. Estas podem ser desdobradas em meios dias.
Decreto-Lei 381/82
Revê os Estatutos do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Aramadas