Decreto-Lei 381/82

Revê os Estatutos do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Aramadas

Artigo 115.º

EM VIGOR
(Sector de referência) 1 - O sector de referência a considerar para a fixação das remunerações e condições de trabalho, bem como para o cálculo da variação percentual das remunerações do pessoal civil de cada estabelecimento fabril, quando da sua revisão, será constituído, atendendo à similitude de actividade, por um, considerado no seu todo ou parcelarmente, ou pelo conjunto de vários dos seguintes sectores de actividade: Administração Pública; Indústria metalúrgica e metalomecância; Indústria alimentar; Indústria têxtil; Indústria de vestuário; Indústria de calçado; Indústria química; Indústria e comércio farmacêuticos; Comércio por grosso e a retalho; Transportes. 2 - Por despacho conjunto do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Ministro do Trabalho será definido, de acordo com o número anterior, o sector de referência de cada estabelecimento fabril.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA02970419-11-1991FERREIRA DE ALMEIDA

    OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO · COSTUREIRA EXTERNA · CONTRATO DE DIREITO PRIVADO · CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES

    I - O âmbito dos poderes de cognição do Supremo Tribunal Administrativo no recurso jurisdicional é delimitado pela sentença do T.A.C. nos exactos termos em que foi proferida. II - A violação do princípio constitucional da igualdade só releva quando o acto administrativo é praticado no uso de poderes discricionários. III - Como simples prestadoras de serviço autónomo (à peça ou à tarefa), segundo

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.