Decreto-Lei 381/82

Revê os Estatutos do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Aramadas

Artigo 21.º

EM VIGOR
(Classificação das carreiras) 1 - As carreiras poderão ser: a) Verticais, quando compreendem lugares de diferente conteúdo funcional, fazendo-se o acesso através de sucessivos escalões integrados em graus e níveis; b) Horizontais, quando apenas compreendem lugares de idêntico conteúdo funcional, fazendo-se o acesso através de sucessivos escalões integrados no mesmo grau. 2 - As categorias que apenas se desenvolvem em carreiras horizontais são fixadas em diplomas regulamentares.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA00553918-05-1988RODRIGUES PARDAL

    INCENTIVOS FISCAIS · INSTALAÇÃO DE NOVOS EQUIPAMENTOS · ENERGIAS ALTERNATIVAS · PROMOTOR DO INVESTIMENTO

    Os incentivos aduaneiros pelo investimento na aquisição e instalação de equipamentos novos para a utilização de equipamentos novos para a utilização de energias alternativas renovaveis so podem ser requeridos e obtidos pelo promotor do investimento.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.