Decreto-Lei 381/82

Revê os Estatutos do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Aramadas

Artigo 13.º

EM VIGOR
(Falta de investidura) A não comparência à tomada de posse implica a impossibilidade de provimento durante três anos, salvo justo impedimento devidamente comprovado.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA02970419-11-1991FERREIRA DE ALMEIDA

    OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO · COSTUREIRA EXTERNA · CONTRATO DE DIREITO PRIVADO · CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES

    I - O âmbito dos poderes de cognição do Supremo Tribunal Administrativo no recurso jurisdicional é delimitado pela sentença do T.A.C. nos exactos termos em que foi proferida. II - A violação do princípio constitucional da igualdade só releva quando o acto administrativo é praticado no uso de poderes discricionários. III - Como simples prestadoras de serviço autónomo (à peça ou à tarefa), segundo

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.