Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoMANUTENÇÃO MILITAR. · PESSOAL CIVIL DOS ESTABELECIMENTOS FABRIS DAS FORÇAS ARMADAS. · CONTRATO DE TRABALHO.
O Dec-Lei n. 23/91 de 11-1-91 que veio estabelecer o estatuto das carreiras do pessoal de informática dos serviços e organismos da Administração Pública, é inaplicável ao pessoal da carreira de informática vinculado à Manutenção Militar por contrato regido por normas de direito privado.
OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO · PESSOAL DE INFORMÁTICA · CONTRATO DE DIREITO PRIVADO · REGULAMENTO INTERNO
I - O pessoal da carreira de informática das OGFE está vinculado ao estabelecimento por contrato de direito privado de acordo com o regime geral do contrato de trabalho. II - O acesso na carreira do pessoal de informática que está regulado por um regulamento laboral interno do estabelecimento, sendo caracterizadamente normação privatistica. III - Não cabem no âmbito da jurisdição administrativa
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.