Decreto-Lei 381/82

Revê os Estatutos do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Aramadas

Artigo 20.º

EM VIGOR
(Exclusão do regime de carreiras) 1 - Não é aplicável o regime de carreira a lugares do quadro dirigente, os quais são exercidos em comissão de serviço. 2 - A definição de pessoal dirigente, bem como as condições de provimento, remuneração, actividade e cessação de funções, serão fixadas em diplomas regulamentares.