Jurisprudência
13 acórdãos aplicam este artigoTITULAR DE CARGO PÚBLICO · DECLARAÇÃO DE DEMISSÃO · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO
I - Nos termos do disposto nos arts. 1º e 4º, nº 3, al. a) da Lei nº 4/83, de 2/4, na redacção da Lei nº 25/95, de 18/8, devem os titulares de cargos equiparados a cargo político apresentar no Tribunal Constitucional declaração do seus rendimentos, património e cargos sociais, no prazo de 60 dias, contados da data do início das respectivas funções; II - Caso não a apresentem são notificados
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.