Lei 28/82

Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional

Artigo 97.º Morte ou incapacidade permanente do candidato

EM VIGOR desde 27/02/1998
1 - Cabe ao Procurador-Geral da República promover a verificação da morte ou a declaração de incapacidade de qualquer candidato a Presidente da República, para os efeitos do n.º 3 do artigo 124.º da Constituição. 2 - O procurador-geral da República deve apresentar prova do óbito ou requerer a designação de 3 peritos médicos para verificarem a incapacidade do candidato, fornecendo neste caso ao Tribunal todos os elementos de prova de que disponha. 3 - O Tribunal, em plenário, verifica a morte do candidato ou designa os peritos em prazo não superior a 1 dia. 4 - Os peritos apresentam o seu relatório no prazo de 1 dia se outro não for fixado pelo Tribunal, após o que este, em plenário, decide sobre a capacidade do candidato. 5 - Verificado o óbito ou declarada a incapacidade do candidato, o presidente do Tribunal comunica imediatamente ao Presidente da República a correspondente declaração.

Jurisprudência

26 acórdãos aplicam este artigo
  • TC828/202513-08-2025António José da Ascensão Ramos
  • TC535/1909-07-2019Lino Rodrigues Ribeiro
  • TC627/201604-10-2017Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC762/201604-10-2017Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC604/1721-09-2017Pedro Machete
  • TCtc-2017-041613-07-2017Claudio Monteiro
  • TCtc-2017-041713-07-2017Claudio Monteiro
  • TCtc-2017-041913-07-2017Claudio Monteiro
  • TC625/1609-05-2017Catarina Sarmento e Castro
  • TC581/1428-01-2015Lino Rodrigues Ribeiro
  • TC551/1428-01-2015Lino Rodrigues Ribeiro
  • TC577/1428-01-2015Lino Rodrigues Ribeiro
  • TC580/1428-01-2015Lino Rodrigues Ribeiro
  • TC524/1403-12-2014Maria José Rangel de Mesquita
  • TC550/1403-12-2014Maria José Rangel de Mesquita
  • TC583/1403-12-2014Maria José Rangel de Mesquita
  • TC613/1403-12-2014Maria José Rangel de Mesquita
  • TC1152/1321-01-2014Catarina Sarmento e Castro
  • TC245/0206-07-2005Pamplona de Oliveira
  • TC196/0204-06-2002Guilherme da Fonseca

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.