Lei 28/82

Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional

Artigo 35.º Estabilidade de emprego

EM VIGOR desde 27/02/1998
1 - Os juízes do Tribunal Constitucional não podem ser prejudicados na estabilidade do seu emprego, na sua carreira e no regime de segurança social de que beneficiem por causa do exercício das suas funções. 2 - Os juízes que cessem funções no Tribunal Constitucional retomam automaticamente as que exerciam à data da posse, ou aquelas para que foram transferidos ou nomeados durante o período de funções no Tribunal, designadamente por virtude de promoção, só podendo os respectivos lugares ser providos a título interino. 3 - Durante o exercício das suas funções os juízes não perdem a antiguidade nos seus empregos nem podem ser prejudicados nas promoções a que entretanto tenham adquirido direito. 4 - No caso de os juízes se encontrarem à data da posse investidos em função pública temporária, por virtude de lei, acto ou contrato, ou em comissão de serviço, o exercício de funções no Tribunal Constitucional suspende o respectivo prazo.

Jurisprudência

18 acórdãos aplicam este artigo
  • TC408/202405-06-2024Joana Fernandes Costa
  • TC1316/202318-12-2023Carlos Medeiros de Carvalho
  • TC1187/201910-11-2020Maria de Fátima Mata-Mouros
  • TC1105/201905-02-2020Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC993/1313-02-2014Maria José Rangel de Mesquita
  • TC993/1320-11-2013Maria José Rangel de Mesquita
  • TC899/1222-10-2013Maria de Fátima Mata-Mouros
  • TC344/1011-10-2010Vitor Gomes
  • TC444/0514-07-2005Pamplona de Oliveira
  • TC430/0317-12-2003Rel. Cons. Vítor Gomes
  • TC374/0311-11-2003Rui Moura Ramos
  • TC580/9812-06-2002Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
  • TC522/0020-09-2000Guilherme da Fonseca
  • TC103/9629-04-1999Maria dos Prazeres Beleza
  • TC76/9715-12-1998Artur Maurício
  • TC182/9707-05-1997Tavares da Costa
  • TC66/8918-04-1990Tavares da Costa
  • TC93/8620-05-1987Mário de Brito

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.