Lei 28/82

Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional

Artigo 15.º (Relação nominal dos candidatos)

EM VIGOR
Até 2 dias antes da reunião marcada para a eleição, o Presidente da Assembleia da República organiza a relação nominal dos candidatos, a qual é publicada no Diário da Assembleia da República.

Jurisprudência

41 acórdãos aplicam este artigo
  • TC986/202305-11-2025Rui Guerra da Fonseca
  • TC442/202425-02-2025Carlos Medeiros de Carvalho
  • TC401/202018-04-2023José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC1030/2004-11-2022Assunção Raimundo
  • TC879/201917-04-2020
  • TC1017/1904-02-2020Maria de Fátima Mata-Mouros
  • TC913/1919-12-2019Maria de Fátima Mata-Mouros
  • TC117/201930-05-2019Claudio Monteiro
  • TC63/201909-04-2019Claudio Monteiro
  • TC840/1823-10-2018Claudio Monteiro
  • TC.24-04-2018Maria José Rangel de Mesquita
  • TC659/1514-04-2016Maria de Fátima Mata-Mouros
  • TC6/201527-01-2015José da Cunha Barbosa
  • TC205/1419-03-2014José da Cunha Barbosa
  • TC1013/0913-01-2011José Borges Soeiro
  • TC565/0901-07-2009Vítor Gomes
  • TC431/0901-07-2009Vítor Gomes
  • TC43/23-07-2008Vítor Gomes
  • TC150/0615-02-2006Maria Fernanda Palma
  • TC611/0505-07-2005Paulo Mota Pinto

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.